A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou recentemente a Resolução CD/ANPD 18, introduzindo alterações significativas para a função do encarregado de dados pessoais. Principais destaques:
- Formalização da Nomeação: A nomeação do encarregado deve ser oficializada e registrada formalmente, garantindo transparência e responsabilidade.
- Divulgação Pública: A identidade e os dados de contato do encarregado precisam ser publicados de forma acessível no site da empresa, promovendo clareza e facilidade de comunicação para o público.
- Deveres dos Agentes de Tratamento: Os agentes de tratamento de dados têm a obrigação de fornecer os recursos necessários para que o encarregado possa desempenhar suas funções de maneira eficaz.
- Atribuições do Encarregado: As responsabilidades do encarregado incluem a gestão de reclamações, a recepção de comunicações da ANPD e a orientação dos colaboradores sobre práticas de proteção de dados.
- Conflitos de Interesse: Devem ser implementadas medidas para evitar conflitos de interesse, assegurando que o encarregado atue de maneira ética e independente.
- Outras Atribuições: O encarregado também deve auxiliar na elaboração de relatórios de impacto, orientar medidas de segurança e desenvolver políticas de governança em privacidade.
A Resolução reforça a governança de dados ao proporcionar diretrizes mais claras e detalhadas sobre as responsabilidades e o papel do encarregado de dados pessoais.
Ilarraz Advogados acompanha permanentemente a atuação da ANPD de modo a garantir atuação completa nos serviços de DPO as a Service.
Para mais detalhes, a Resolução completa está disponível no Diário Oficial da União: Resolução CD/ANPD 18.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou recentemente a Resolução CD/ANPD 18, introduzindo alterações significativas para a função do encarregado de dados pessoais. Principais destaques:
- Formalização da Nomeação: A nomeação do encarregado deve ser oficializada e registrada formalmente, garantindo transparência e responsabilidade.
- Divulgação Pública: A identidade e os dados de contato do encarregado precisam ser publicados de forma acessível no site da empresa, promovendo clareza e facilidade de comunicação para o público.
- Deveres dos Agentes de Tratamento: Os agentes de tratamento de dados têm a obrigação de fornecer os recursos necessários para que o encarregado possa desempenhar suas funções de maneira eficaz.
- Atribuições do Encarregado: As responsabilidades do encarregado incluem a gestão de reclamações, a recepção de comunicações da ANPD e a orientação dos colaboradores sobre práticas de proteção de dados.
- Conflitos de Interesse: Devem ser implementadas medidas para evitar conflitos de interesse, assegurando que o encarregado atue de maneira ética e independente.
- Outras Atribuições: O encarregado também deve auxiliar na elaboração de relatórios de impacto, orientar medidas de segurança e desenvolver políticas de governança em privacidade.
A Resolução reforça a governança de dados ao proporcionar diretrizes mais claras e detalhadas sobre as responsabilidades e o papel do encarregado de dados pessoais.
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Para mais detalhes, a Resolução completa está disponível no Diário Oficial da União: Resolução CD/ANPD 18.